Código Esportivo da Federação Paulista de Tamboréu
• De: 07.Junho.2007
• Veja também: Estatuto | Regras |
Capítulo I -
ATLETAS
Art. 01º -
São atletas, todos os praticantes de tamboréu, aptos a integrarem as equipes e
participação em campeonatos, torneios ou competições.
Art. 02º - Para a participação em
torneios, campeonatos ou competições, onde a Federação Paulista de Tamboréu
seja integrante, é obrigatório a apresentação da carteirinha de filiado do
atleta.
Art. 03º -
Fica sob responsabilidade dos diretores dos clubes filiados, providencias para
registro dos atletas praticantes, inclusive o recolhimento das taxas
referentes.
Art. 04º -
Todo atleta devidamente regularizado terá participação no Ranking da Federação
Paulista de Tamboréu.
Art. 05º - Todo
atleta poderá participar do Ranking da Federação Paulista de Tamboréu.
CAPÍTULO II
- REGISTRO
Art. 05 º -
Todo praticante de tamboréu dentro de Estado de São Paulo,
poderá requerer seu registro na FPT, conforme normas:
1º - No
registro para menores de 18 anos, será
obrigatória a assinatura do pai ou
responsável.
2º - Fixa de
cadastro devidamente preenchida e foto recente 3x4 do atleta.
3º -
Recolhimento da taxa de inscrição.
Art. 06º
- A Federação Paulista de Tamboréu terá
pleno direito de vetar o ingresso de novos filiados, cassar o registro
temporariamente ou definitivamente dos filiados após avaliação do mesmo ou
conforme condições abaixo:
a) atletas que direta ou indiretamente tirarem proveitos ilícitos da
prática do esporte,
b) os que forem julgados
pela Diretoria como autores de atos imorais ou desonrosos, mediante provas
irrefutáveis.
c) os que tentarem o
descrédito da FPT,
d) os que desrespeitarem
membros da FPT ou as decisões da FPT,
e)
os que estiverem sujeitos a penas corporais impostas pela justiça comum,
f)
os que durante dois anos consecutivos deixarem de renovar suas matrículas.
Art. 07º
- O atleta registrado na FPT fica obrigado a cumprir rigorosamente todas as
disposições dos Estatutos, Códigos e Regulamentos.
Art. 08º
- Fica estabelecido que em qualquer época, havendo denúncia, a Diretoria da
FPT, poderá apurar infrações ou irregularidades contra os artigos do capítulo.
Art.
09º - Todo atleta regularizado junto a FPT terá acesso participativo em
torneios, campeonatos, competições elaboradas pela FPT e Ligas.
CAPÍTULO III
- CALENDÁRIO
Art. 10º - Até o dia 15 de janeiro de
cada ano, a FPT divulgará aos clubes filiados, em circular, o Calendário
Esportivo da temporada.
Art. 11 - Compete a Diretoria Técnica
apresentar o projeto do Calendário Esportivo, que será submetido à aprovação da
Diretoria.
Art. 12º - Nenhuma competição oficial
da FPT será obrigatória aos filiados se iniciada nos meses de janeiro,
fevereiro e julho, porém a FPT poderá marcar jogos oficiais nesses meses,
transferidos por qualquer motivo ou para encerramento dos campeonatos ou
torneios em andamento.
Art. 13º - Os regulamentos determinarão
a forma de disputa de cada campeonato ou torneio, bem como a da inscrição e os
prazos de abertura e encerramento, observado o disposto neste Código.
§ 1º - O regulamento de cada
campeonato ou torneio deverá ser divulgado aos clubes filiados, com antecedência de 05(cinco)dias do da competição.
§ 2º - As bolinhas para composição
dos jogos deverão ser fornecidas pelo clube mandante ou anfitrião.
CAPÍTULO IV
- CAMPEONATOS, TORNEIOS,
COMPETIÇÕES E JOGOS
Art. 14º - A FPT anualmente fará
realizar 1 Campeonato por equipes de Tamboréu, obrigatório aos filiados, sob
pena de perda dos direitos estabelecidos no Estatuto.
Art. 15º - Não sendo realizado o Campeonato
por equipes, a FPT fará realizar em sua substituição outro Campeonato como,
interduplas, interclubes, copas, etc.. que será disputado, baseando-se no
índice técnico do Ranking da FPT.
Art. 16º - Será definido no regulamento de
cada competição a pontuação em disputa, local, hora, data, da realização do
torneio e período das inscrições.
Art. 17º - Os atletas com direito a
participação dos torneios obrigatoriamente deverão ser filiados na FPT. Ressaltamos que, nos
torneios de equipe quando escalados em uma partida e efetivamente participarem,
não poderão ser aproveitados em outra partida.
Art. 18º - Os Clubes na participação
do torneio por equipe, entregará em primeiro lugar, ao árbitro da partida, as
carteiras dos atletas formadores de suas duplas, não podendo as carteiras
depois de entregues serem substituídas.
Assim será procedido antes de cada partida.
§ 1º - É facultado aos Clubes a
indicação de um reserva para cada dupla, que deverá ser identificado ao árbitro
no ato da escalação, podendo o mesmo ser utilizado durante a partida, em
substituição a um dos atletas, após permissão do árbitro, estando a bola
parada. O atleta substituído poderá
retornar a quadra na mesma partida.
§ 2º - Os atletas que iniciarão a
partida e o reserva, deverão assinar a súmula antes do início da partida. O reserva que não participar efetivamente da
partida, poderá ser utilizado em outra partida do mesmo torneio.
§ 3º - O atleta que por motivo de
contusão ou qualquer motivo, que não seja a desclassificação pelo árbitro, não
puder continuar disputando a partida, obrigatoriamente deverá ser substituído
pelo reserva, ficando vetada a prática de entregar a partida e utilizar o
reserva em outra partida do mesmo jogo.
Art. 19º - Escaladas as duas duplas
para uma partida, o árbitro convocará de viva voz, os seus integrantes, que
deverão estar aptos para o início do jogo três minutos após a chamada, caso se
ausente do jogo será a dupla desclassificada.
Art. 20º - Após o término de uma
partida, o responsável pela escalação das duplas de cada Clube terá o direito a
cinco minutos para indicação da sua dupla seguinte.
Art. 21º - O técnico ou o capitão da
dupla quando solicitar ao árbitro, pedido de tempo, deverá instruir seus
atletas dentro da quadra com tempo máximo de um minuto.
Art. 22º - O Clube ausente será
punido com prejuízo da pontuação e multa conforme regulamento do torneio, e se
forem ambos os ausentes sofrerão as mesmas punições.
§ Único – O Clube que não comparecer
com as duplas restantes após a primeira partida, será punido com a multa
conforme exposto no regulamento do torneio, por dupla ausente.
Art. 23º - Em todos os campeonatos,
torneios e jogos sob supervisão, participação ou colaboração da FPT,
independentemente do tipo de quadra, o reserva da dupla somente assinará a
súmula no momento da substituição, mesmo que não esteja presente no início da
partida.
Art. 24º - Todos os atletas
participantes dos campeonatos e torneios serão ranqueados, será sempre
observado pela FPT o posicionamento do Ranking de cada atleta, sendo que o
mesmo será obrigatoriamente respeitado, ficando vetada a participação de
atletas em outras categorias, salvo se estiver inserida autorização no
regulamento.
Art. 25º - Em qualquer campeonato ou
torneio, serão premiados da 1ª a 4ª colocação.
§ 1º - Se ocorrer empate na
contagem coletiva entre dois ou mais (Clubes/ atletas), será adotado o seguinte
critério para o desempate:
2º)
Maior saldo de sets ganhos;
3º)
Maior saldo de pontos conquistados nos sets disputados.
Art. 26º - Se terminados os jogos de
um campeonato ou torneio, dois ou mais atletas ou clubes, estiverem em
igualdade de condições na contagem de classificação a decisão será de acordo
com o estabelecido no regulamento da competição.
Art. 27º - O Clube ou atleta que, no
horário estabelecido para o início das partidas, não estiver presente, perderá
os pontos do jogo considerando-se (WO).
§ Único – É lícito ao árbitro
realizar, em tais casos, o jogo, se houver motivo de relevância justificando o
atraso, o que constará da súmula para ser examinado posteriormente pelo
/departamento Técnico da FPT.
Art. 28º - Para todos os campeonatos,
torneios ou competições, realizados, serão obedecidas às regras oficiais do
tamboréu em vigor, contudo a FPT, reserva o direito de alterá-la desde que
definida no regulamento específico do torneio.
Art. 29º - Nenhuma regra será
alterada ou introduzida durante a disputa de um campeonato, torneio ou
competição.
Art. 30º - É obrigatório o uso de
uniforme completo pelas duplas nas competições promovidas pela FPT, salvo
quando os atletas formadores de uma dupla forem praticantes em clubes
distintos.
Art. 31º - Qualquer torneio que não
conste do calendário somente poderá ser efetuado trinta dias depois de
cientificados os filiados.
§ Único – Aplica-se o disposto neste
artigo para qualquer modificação que, por motivos imperiosos, venham a surgir
no calendário a respeito de ordem dos torneios ou competições.
Art. 32º - Somente poderão ser
realizados os campeonatos de Tamboréu se houver a inscrição mínima de três
Clubes em torneios por equipe e nos
torneios, entre duplas, se houver a inscrição de no mínimo oito duplas.
Art. 33º - Para maior desenvolvimento do
tamboréu, fica permitido aos Clubes, a inscrição de mais de 1 equipe nos
Campeonatos e Torneios de Tamboréu constantes do Calendário Esportivo, em todas
as categorias.
Art. 34º - Se
depois de iniciado o campeonato ou torneio, houve a desistência de um ou mais
Clubes ou duplas, ficando com o número inferior ao previsto para a realização
do campeonato ou torneio, estes prosseguirão normalmente, restando somente um
Clube este será declarado campeão, aplicando-se o disposto para qualquer
divisão e categoria.
Art. 35º -
Não poderão tomar parte nos campeonatos, torneios ou competições da FPT os
filiados em atraso com a tesouraria da Entidade. Portanto o atleta e o clube
qual pertença serão automaticamente desclassificados do torneio ou campeonato,
sem direito a qualquer recurso, perdendo todos os pontos que porventura houver
ganho até a data da sua classificação.
Art. 36º - Os
jogos somente serão transferidos com autorização do membro da FPT ou
responsável com autorização da presidência da mesma.
§ 1º - O
horário do início dos jogos constará do regulamento de cada campeonato, torneio
ou competição, podendo haver tolerância desde que prevista.
§ 2º - O
regulamento de cada campeonato ou torneio estabelecerá as condições de disputa
dos jogos, observado o disposto neste Código.
§ 2º - A
tabela dos jogos dos campeonatos ou torneios será dada a conhecer dez dias
antes do início das competições.
Art. 37º - Os
Campeonatos de Tamboréu poderão ser realizados em mais de um turno, a critério
da Diretoria Técnica, que levará em conta o número de inscritos.
CAPÍTULO V
- TORNEIOS E COMPETIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS
Art. 38º -
Qualquer torneio, jogo ou competição que não seja Campeonato oficializado pela FPT, previsto
neste código, será considerado extraordinário e facultativo aos filiados.
Art. 39º - Os
torneios, jogos ou competições extraordinárias poderão ser locais,
intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Art. 40º - As
competições extraordinárias poderão ser promovidas diretamente pela FPT, pelos
filiados ou por qualquer outro órgão, vale ressaltar que no transcorrer dos
torneios oficiais pela FPT, os atletas participantes do mesmo se desejarem
participar de torneios extraordinários e se ausentarem do torneio oficializado
será considerado a ausência como WO.
Art. 41º -
Caso necessária a participação de atletas ou clubes em torneios extraordinários
com algum torneio oficial em andamento será necessária autorização da FPT por
escrito para que os participantes não sejam prejudicados. Os pedidos de licença
para competições, jogos ou torneios não promovidos pela FPT, deverão ser feitos
mediante ofício endereçado ao Presidente, com antecedência mínima de três dias,
indicando adversários, datas e locais.
CAPÍTULO VI
- INSCRIÇÕES PARA CAMPEONATOS,
TORNEIOS E COMPETIÇÕES
Art. 42º -
Todo filiado tem direito a se inscrever em qualquer dos campeonatos, torneios
ou competições promovidos pela FPT ou Ligas devidamente constituídas, desde que
o regulamento de cada esteja inserido às normas estatutárias, leis e códigos da
FPT.
Art. 43º - É
obrigatória a inscrição dos filiados nos prazos estipulados nos regulamentos,
para que possam participar dos campeonatos, torneios, jogos ou competições da
FPT.
Art. 44º - As
inscrições somente se completarão, após o pagamento da taxa determinada,
estando automaticamente cancelada a inscrição de qualquer filiado que não
satisfazer tal exigência.
Art. 45º - Os
Clubes filiados, deverão proporcionar conforme o calendário e normas
estipuladas pela FPT, campeonatos e torneios em suas respectivas quadras.
CAPÍTULO VII
- LOCAIS DOS JOGOS
Art. 46º - As
quadras independentemente do tipo de piso
serão vistoriadas por membro da FPT, e somente após aprovação poderão
ser utilizadas para os jogos oficiais.
Art. 47º -
Caberá ao árbitro da partida e ao representante da FPT examinar a quadra,
comprovando ou não as alegações de irregularidades apresentadas por qualquer
dos clubes adversários e tomando as medidas cabíveis.
Art. 48º -
Nenhum Clube poderá deixar de jogar sob alegação de irregularidade da quadra
aprovada pelo árbitro, devendo consignar na súmula o seu protesto, que será
examinado posteriormente.
Art. 49º - A
partir do início dos jogos, as quadras não poderão sofrer quaisquer alterações.
Art. 50º -
Nenhuma partida poderá ser adiada, cancelada por parecer de atletas ou capitães
de equipe somente co parecer por escrito em sumula pelo árbitro, o qual deverá apontar a
irregularidade e motivo da alteração.
Art. 51º -
Após o início do jogo as bolas somente poderão ser substituídas a critério do
árbitro e comum acordo dos responsáveis pelas duplas em quadra.
CAPÍTULO VIII
- DA TRANSFERÊNCIA E SUSPENÇÃO
DOS JOGOS
Art. 52º - Os
jogos promovidos pela FPT, somente poderão sofrer transferências por motivo de
relevância e a critério da diretoria da FPT.
Art. 53º - Os
participantes somente poderão solicitar transferência dos jogos desde que haja
comum acordo entre os participantes, porém será imprescindível anuência da FPT
para a efetivação da transferência.
§ Único – O
Presidente somente atenderá a transferência se esta não promover transtorno de
data, e após parecer da Diretoria Técnica da FPT.
Art. 54º - O
árbitro e na sua ausência o representante da FPT ou Ligas, são únicas
autoridades competentes para, em local, suspender a realização de um jogo.
§ Único – Não
constitui motivo de relevância, para efeito de aplicação do presente artigo,
contusão de atleta.
Art. 55º - A
partida não poderá ser realizada se uma das duplas não estiver completa. Se, no
transcurso da partida, um dos jogadores abandonar a quadra sem motivo justo e
não for desclassificado pelo árbitro, poderá ser substituído pelo reserva,
decaindo o direito de um só atleta terminar validamente a partida.
Art. 56º -
Quando ocorrer transferência de um jogo será remarcado pelo Departamento
Técnico o novo encontro.
Art.
57º - Caso haja suspensão de um jogo, após
o seu início recomeçará obedecendo-se à contagem ao instante da suspensão,
somente podendo reiniciá-la os mesmos atletas, ressalvando-se o direito de
indicação de outras autoridades.
Art. 58º - O
árbitro e o representante deverão explicar, na súmula, os motivos que
determinaram a suspensão do jogo, registrando o escore do momento da suspensão.
Art. 59º - No
caso do não comparecimento, no local, do árbitro, ou seu representante, caberá
a um representante da FPT o parecer
sobre a transferência do jogo.
Art. 60º - O
jogo poderá ser suspenso temporariamente, a critério do árbitro, para
solucionar anormalidades ou irregularidades que estejam prejudicando o seu
perfeito desenvolvimento.
Art. 61º -
Compete ao árbitro a decisão referente a
paralisação da partida para atender reclamação dos capitães das duplas.
Art. 62º - É
da competência do árbitro decidir quanto a nova disputa do ponto, quando pairar
duvidas nas jogadas.
§
1º - A falta técnica implicará em anotação no relatório dos motivos que a
determinaram, sendo ainda consignado um ponto a favor do adversário.
§ 2º - Compete ao árbitro o critério
para aplicação deste artigo.
CAPÍTULO IX
- ANULAÇÃO DOS JOGOS
Art. 63º - Os
jogos somente poderão ser anulados na forma da Lei ou Regulamentos, quando o árbitro
cometer erro de fato ou com base no referido código.
§ 1º -
Considera-se erro de direito quando o árbitro por alguma razão descumprir o disposto nas regras oficiais.
Art. 64º -
Não poderá pleitear anulação de jogo a parte que propiciar a irregularidade.
Art. 65º -
Perderá o direito a anulação de jogo a seu favor o Clube, ou atleta que
abandonar a disputa a não ser por motivo de grande relevância.
Art. 66º -
Quando anulado um jogo, o que se realizar em substituição deverá ser efetuado
na mesma quadra em que se disputava o anulado, desde que a mesma não seja
interditada, a escalação das duplas poderá ser alterada, sendo a competição por
equipes ou havendo reserva no torneio de duplas.
§ Único - Todavia, será necessário
que o atleta a disputar a nova partida estivesse regularmente inscrito e
registrado na ocasião do jogo anulado.
Art. 67º - O
jogo será anulado no caso de prejuízo
real que importe no resultado da partida para o filiado vencido.
CAPÍTULO X
- CATEGORIAS
Art. 68º - A FPT estabelece as categorias:
a) Infantil até
15 anos;
b)
Categoria “D” – Sem limite de idade;
c)
Categoria
“C” – Sem limite de idade;
d)
Categoria
“B” – Sem limite de idade;
e)
Categoria
“A” – Sem limite de idade;
f)
Feminina - Sem limite de idade.
§ 1º - A categoria “A” será
constituída de por até 40 ( quarenta
) atletas, por critério técnico (ranking).
§ 2º - A categoria “B” será
constituída de até 60 ( sessenta ) atletas por critério
técnico (ranking).
§ 3º - A categoria “C” será
constituída de até 100 ( cem )
atletas por critério técnico (ranking).
§ 4º - A categoria “D” todos os atletas que não disputaram
torneio, ou atletas com menor índice
técnico.
§ 5º - A categoria “F” atletas do sexo feminino.
§ 5º - Havendo inscrição de atleta
não constante de pontuação no ranking, a Diretoria da FPT, definirá a Categoria
na qual o atleta poderá disputar.
§ ÚNICO – Os atletas com idade igual
ou superior a 60(sessenta) anos, fica facultado à FPT a escolha da categoria a
disputar.
Art. 69º - Após cada campeonato,
torneio ou competição a FPT disponibilizará
o Ranking devidamente atualizado.
§
1º – As alterações dos atletas situados na classificação prevista nos
parágrafos 1º, 2º , 3º e 4º do artigo
anterior será anual, realizada sempre no início de cada ano.
§ 2º - Se
houver empate na pontuação entre dois ou mais atletas nas últimas
classificações de cada categoria, que ultrapasse o número previsto nos
parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 68, os mesmos serão mantidos na categoria
superior.
§ 3º - Nenhum
atleta será rebaixado de sua categoria
se não houver disputado minimamente 50% das competições realizadas pela FPT,
que valham pontuação no ranking.
§ 4º
- Serão rebaixados da categoria “ A “, para a categoria “ B “, os dois atletas
com menor pontuação no ranking.
§ 5º
- Serão rebaixados da categoria “ B “, para
a categoria “ C “, os quatro atletas com menor pontuação no ranking.
§ 6º
- Serão rebaixados da categoria “ C “, para a categoria “ D “, os seis atletas
com a menor pontuação no ranking
§ 7º - Subirão para a categoria “ A “, os dois
primeiros colocados no ranking da categoria “ B “..
§ 8º
.-Subirão para a categoria “ B “, os quatro primeiros colocados da categoria “C
“.
§ 9º - Subirão para a categoria “ C “, os seis
primeiros colocados da categoria “ D “.
Art. 70º - Para a categoria infantil, prevalecerá à
idade do atleta ao início de cada ano.
Art. 71º - É facultado ao atleta,
inscrever-se em sua categoria ou em categoria superior, no início de cada ano,
ressalta-se que, não mais poderá retroagir de categoria.
Art. 71º - É facultado ao atleta,
inscrever-se em sua categoria ou em categoria superior, , ressaltado que a FPT
poderá vetar por motivos técnicos em categoria superior.
Art. 72º - Os atletas poderão mudar
de categoria depois de iniciado o campeonato em que estiver inscrito, desde que
não tenha disputado nenhum jogo e com aval da comissão Técnica da FPT.
Art. 72º - Os atletas poderão mudar de categoria depois de iniciado o
campeonato em que estiver inscrito com aval da comissão Técnica da FPT.
Art. 73º - Fica liberada a inscrição
nas categorias acima e com parceiros de outras categorias ou clubes quando
tratar-se de torneios interduplas, porém a cada atleta será computado os pontos
dentro da categoria em que seja integrante.
Art. 73º - Fica liberada a inscrição
nas categorias acima e com parceiros de outras categorias ou clubes quando
tratar-se de torneios interduplas, porém a cada atleta será computado os pontos
dentro da categoria em que seja integrante.
Art. 74º -
Após o termino de cada campeonato, torneio ou competição, será elaborado o boletim do ranking.
§ 1º - A promoção ou rebaixamento dos atletas, será realizado 2 vezes
por ano no mínimo ou a critério da comissão Técnica.
§ 2º - Em caso de
inscrição de um atleta em categoria inferior, e sendo veri- ficado sua condição
técnica superior a de sua categoria, o mesmo poderá ter sua categoria alterada
já no próprio evento.
§ 3º - É facultado a FPT, alterar
a categoria do atleta em conformidade com o nível técnico.
CAPÍTULO XI
- ATUAÇÃO E CONDIÇÕES DE JOGO
Art. 75º - A
atuação dos atletas em jogo deve ser
exemplo de esportividade, por respeito ao árbitro, as autoridades, aos
adversários e ao público, tudo objetivando êxito esportivo da equipe que
defender.
Art. 76º - O
atleta com sua situação regularizada junta a FPT, terá condição de jogo a
partir da entrada do ofício de inscrição na secretaria da mesma.
§ Único – O
Clube ficando responsável pela regularização do atleta e utilizá-lo em algum
evento sem a aprovação definitiva, correrá por sua conta o risco os possíveis
prejuízos.
Art. 77º -
Somente terá condição de jogo o atleta que:
a) estiver com
registro regularizado,
b) estiver com
a inscrição válida,
c) não estiver
cumprindo pena na FPT.
Art.
78º - Para direito de recurso fica estipulado prazo máximo de 15 dias após a
realização do jogo.
CAPÍTULO XII
- RANKING
Art. 79º - Serão ranqueados todos os
atletas registrados e que participem dos campeonatos e torneios constantes do
calendário esportivo da FPT e Ligas.
Art. 80º - Todo atleta que disputar
qualquer campeonato ou torneio em categoria superior, será ranqueado em sua
própria categoria conforme exposto abaixo:
Categoria Infantil:
a)
Campeonato/Torneio
elaborado por Ligas, com 2 pontos;
b)
Campeonato
Estadual, com 3 pontos;
c)
Jogos
Entre Seleções, com 3 pontos.
Categoria Feminina:
a)
Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 2 pontos;
b)
Campeonato Estadual, com 3 pontos;
c)
Jogos Entre Seleções, com 3 pontos.
Categoria “D”:
a)
Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 2 pontos;
b)
Campeonato Estadual, com 3 pontos;
c)
Jogos Entre Seleções, com 3 pontos.
Categoria “C”
a)
Campeonato/Torneio
elaborado por Ligas, com 3 pontos;
b)
Campeonato
Estadual, com 4 pontos;
c)
Jogos
Entre Seleções, com 4 pontos.
Categoria “B”
a)
Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 5 pontos;
b)
Campeonato Estadual, com 6 pontos;
c)
Jogos Entre Seleções, com 6 pontos.
Categoria “A”
a)
Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 7 pontos;
b)
Campeonato Estadual, com 8 pontos;
c) Jogos Entre Seleções, com 8 pontos.
§ Único – Em todas as
categorias os atletas que participarem efetivamente de cada partida na equipe
vencedora, independente do atleta ter sido vencedor ou não na partida que
disputou, terão a seguinte bonificação:
a) Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 1
ponto;
b)
Campeonato Estadual, com 2 pontos;
c) Jogos Entre Seleções, com 2 pontos.
Art. 81º - Nos Campeonatos
Brasileiros e Copas com valor representativo, entre duplas em todas as
categorias, os integrantes das duplas vencedoras de cada partida, serão
contemplados com a seguinte pontuação:
Categoria
Infantil
a) Copa Brasileira de Tamboréu, com 4 pontos;
b)
Outras
Copas, com 2 pontos.
Categoria Feminina
a) Copa Brasileira de Tamboréu, com 4 pontos;
b)
Outras
Copas, com 2 pontos.
Categoria “D”
a) Copa Brasileira de Tamboréu, com 4 pontos;
b)
Outras
Copas, com 2 pontos.
Categoria “C”
a) Copa Brasileira de Tamboréu, com 5 pontos;
b)
Outras
Copas, com 3 pontos.
Categoria “B”
a) Copa Brasileira de Tamboréu, com 7 pontos;
b)
Outras
Copas, com 4 pontos.
Categoria “A”
a) Copa Brasileira de Tamboréu, com 9 pontos;
b)
Outras
Copas, com 6 pontos.
§ Único – Em todas as categorias as
duplas campeã e vice-campeã receberão a seguinte bonificação:
Categoria Infantil:
a)
Campeonatos/Torneios
elaborado por Ligas, campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos;
b)
Copa
Brasileira de Tamboréu, campeã 6 pontos, vice-campeã 3 pontos;
c)
Outras
Copas, dupla campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos.
Categoria Feminina:
a) Campeonatos/Torneios elaborados
por Ligas, campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos;
b)
Copa Brasileira de Tamboréu, campeã 6 pontos, vice-campeã 3 pontos;
c)
Outras Copas, dupla campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos.
Categoria “D”:
a) Campeonatos/Torneios elaborados
por Ligas, campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos;
b) Copa Brasileira de Tamboréu,
campeã 6 pontos, vice-campeã 3 pontos;
c)
Outras Copas, dupla campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos.
Categoria “C”:
a) Campeonatos/Torneios elaborados
por Ligas campeã 5 pontos, vice-campeã 3 pontos;
b) Copa Brasileira de Tamboréu,
campeã 8 pontos, vice-campeã 4 pontos;
c) Outras Copas, dupla campeã 5
pontos, vice-campeã 3 pontos.
Categoria “B”:
a) Campeonatos/Torneios elaborados
por Ligas campeã 6 pontos, vice-campeã 4 pontos;
b) Copa Brasileira de Tamboréu,
campeã 8 pontos, vice-campeã 4 pontos;
c)
Outras Copas, dupla campeã 5 pontos, vice-campeã 3 pontos.
Categoria “A”:
a) Campeonatos/Torneios elaborados
por Ligas campeã 8 pontos, vice-campeã 5 pontos;
b) Copa Brasileira de Tamboréu,
campeã 12 pontos, vice-campeã 6 pontos;
c)
Outras Copas, dupla campeã 8 pontos, vice-campeã 5 pontos.
Art. 82º - Em todos os campeonatos ou
torneios o terceiro integrante da dupla ou reserva, somente será pontuado no
ranking se tiver participado efetivamente da partida.
Art. 83º - O Ranking Estadual de
Tamboréu será anual, zerando no início de cada ano, porém para o primeiro
campeonato ou torneio do ano, obedecerá a pontuação final do ano anterior para
efeito de cabeça de chave e composição das chaves.
Art. 84º - Os atletas ranqueados que
tiverem seus registros cassados por portaria da Presidência serão eliminados do
ranking.
Art. 85º - Os atletas ranqueados que no
final de cada ano estiverem classificados em 1º lugar no ranking de cada
categoria, serão premiados pela FPT.
CAPÍTULO XIII
- REPRESENTANTES
Art. 86º - A Diretoria da FPT deverá
fazer-se representar em todos os jogos que promova, por pessoas que serão
indicadas para esse fim.
§
1º - Todos os Diretores já são automaticamente representantes.
§ 2º - Anualmente
poderá ser reformulado novo quadro de representantes a critério da Diretoria.
Art. 87º - Os relatórios dos
representantes deverão dar entrada na FPT no primeiro dia útil após o jogo.
Art. 88º - Compete aos representantes:
a)
Fazer
conhecer a FPT todos os detalhes disciplinares do jogo;
b)
Mencionar
o horário de início e término do jogo;
c)
Relatar
todas as denúncias oferecidas contra autoridades;
d)
Discriminar
as faltas disciplinares cometidas pelos atletas, ou qualquer integrante dos
Clubes participantes;
e)
Anotar
os protestos feitos na súmula do jogo.
Art. 89º - Havendo substituição de
representantes, fato somente por motivo de força maior, o seu substituto
relatará as ocorrências a partir da substituição.
§ Único – Compete a um Diretor da LST
indicar o substituto do representante e na ausência daquele, os participantes
de comum acordo, escolherão o novo representante.
Art. 90º - Os clubes anfitriões serão
responsáveis em atendimento aos representantes da FPT, para a boa desenvoltura
do evente.
CAPÍTULO XIV -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 91º - O presente Código Esportivo
aprovado em Assembléia Geral Ordinária, realizada em 24 de março de 2007, entra
em vigor na data da sua aprovação, obrigando-se todos os clubes e atletas
filiados ao seu cumprimento e somente poderá ser alterado em Assembléia Geral
Ordinária de cada ano, devendo constar obrigatoriamente um item alusivo na
Ordem do Dia.
WILSON ANDRADE
Vice Presidente da FPT (2007-2008)
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