Código Esportivo da Federação Paulista de Tamboréu

FPT! Tamboréu

De: 07.Junho.2007
Veja também: Estatuto | Regras |



Capítulo  I  -  ATLETAS

Art. 01º - São atletas, todos os praticantes de tamboréu, aptos a integrarem as equipes e participação em campeonatos, torneios ou competições.

         Art. 02º - Para a participação em torneios, campeonatos ou competições, onde a Federação Paulista de Tamboréu seja integrante, é obrigatório a apresentação da carteirinha de filiado do atleta.

Art. 03º - Fica sob responsabilidade dos diretores dos clubes filiados, providencias para registro dos atletas praticantes, inclusive o recolhimento das taxas referentes.

Art. 04º - Todo atleta devidamente regularizado terá participação no Ranking da Federação Paulista de Tamboréu.

Art. 05º - Todo atleta poderá participar do Ranking da Federação Paulista de Tamboréu.

 

CAPÍTULO  II  -  REGISTRO

Art. 05 º - Todo  praticante de  tamboréu dentro de Estado de São Paulo, poderá requerer seu registro na FPT, conforme normas:

1º - No registro para menores  de 18 anos, será obrigatória a assinatura do   pai ou responsável.

2º - Fixa de cadastro devidamente preenchida e foto recente 3x4 do atleta.

3º - Recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 06º -  A Federação Paulista de Tamboréu terá pleno direito de vetar o ingresso de novos filiados, cassar o registro temporariamente ou definitivamente dos filiados após avaliação do mesmo ou conforme condições abaixo:

a) atletas que direta ou indiretamente tirarem proveitos ilícitos da prática do esporte,

              b) os que forem julgados pela Diretoria como autores de atos imorais ou desonrosos, mediante provas irrefutáveis.

                   c) os que tentarem o descrédito da FPT,

                   d) os que desrespeitarem membros da FPT ou as decisões da FPT,

e) os que estiverem sujeitos a penas corporais impostas pela justiça comum,

f) os que durante dois anos consecutivos deixarem de renovar suas matrículas.

         Art. 07º - O atleta registrado na FPT fica obrigado a cumprir rigorosamente todas as disposições dos Estatutos, Códigos e Regulamentos.

         Art. 08º - Fica estabelecido que em qualquer época, havendo denúncia, a Diretoria da FPT, poderá apurar infrações ou irregularidades contra os artigos do capítulo.

         Art. 09º - Todo atleta regularizado junto a FPT terá acesso participativo em torneios, campeonatos, competições elaboradas pela FPT e Ligas.

 

CAPÍTULO  III  -   CALENDÁRIO

         Art. 10º - Até o dia 15 de janeiro de cada ano, a FPT divulgará aos clubes filiados, em circular, o Calendário Esportivo da temporada.

         Art. 11 - Compete a Diretoria Técnica apresentar o projeto do Calendário Esportivo, que será submetido à aprovação da Diretoria.

         Art. 12º - Nenhuma competição oficial da FPT será obrigatória aos filiados se iniciada nos meses de janeiro, fevereiro e julho, porém a FPT poderá marcar jogos oficiais nesses meses, transferidos por qualquer motivo ou para encerramento dos campeonatos ou torneios em andamento.

         Art. 13º - Os regulamentos determinarão a forma de disputa de cada campeonato ou torneio, bem como a da inscrição e os prazos de abertura e encerramento, observado o disposto neste Código.

§ 1º - O regulamento de cada campeonato ou torneio deverá ser divulgado aos clubes filiados,  com antecedência de 05(cinco)dias do  da competição.

§ 2º - As bolinhas para composição dos jogos deverão ser fornecidas pelo clube mandante ou anfitrião.

CAPÍTULO  IV   -   CAMPEONATOS, TORNEIOS, COMPETIÇÕES E JOGOS

Art. 14º - A FPT anualmente fará realizar 1 Campeonato por equipes de Tamboréu, obrigatório aos filiados, sob pena de perda dos direitos estabelecidos no Estatuto.

Art. 15º - Não sendo realizado o Campeonato por equipes, a FPT fará realizar em sua substituição outro Campeonato como, interduplas, interclubes, copas, etc.. que será disputado, baseando-se no índice técnico do Ranking da FPT.

 Art. 16º - Será definido no regulamento de cada competição a pontuação em disputa, local, hora, data, da realização do torneio e período das inscrições.

 Art. 17º - Os atletas com direito a participação dos torneios obrigatoriamente deverão ser  filiados na FPT. Ressaltamos que, nos torneios de equipe quando escalados em uma partida e efetivamente participarem, não poderão ser aproveitados em outra partida.

Art. 18º - Os Clubes na participação do torneio por equipe, entregará em primeiro lugar, ao árbitro da partida, as carteiras dos atletas formadores de suas duplas, não podendo as carteiras depois de entregues serem substituídas.  Assim será procedido antes de cada partida.

§ 1º - É facultado aos Clubes a indicação de um reserva para cada dupla, que deverá ser identificado ao árbitro no ato da escalação, podendo o mesmo ser utilizado durante a partida, em substituição a um dos atletas, após permissão do árbitro, estando a bola parada.  O atleta substituído poderá retornar a quadra na mesma partida.

§ 2º - Os atletas que iniciarão a partida e o reserva, deverão assinar a súmula antes do início da partida.  O reserva que não participar efetivamente da partida, poderá ser utilizado em outra partida do mesmo torneio.

§ 3º - O atleta que por motivo de contusão ou qualquer motivo, que não seja a desclassificação pelo árbitro, não puder continuar disputando a partida, obrigatoriamente deverá ser substituído pelo reserva, ficando vetada a prática de entregar a partida e utilizar o reserva em outra partida do mesmo jogo.

Art. 19º - Escaladas as duas duplas para uma partida, o árbitro convocará de viva voz, os seus integrantes, que deverão estar aptos para o início do jogo três minutos após a chamada, caso se ausente do jogo será a dupla desclassificada.

Art. 20º - Após o término de uma partida, o responsável pela escalação das duplas de cada Clube terá o direito a cinco minutos para indicação da sua dupla seguinte.

Art. 21º - O técnico ou o capitão da dupla quando solicitar ao árbitro, pedido de tempo, deverá instruir seus atletas dentro da quadra com tempo máximo de um minuto.

Art. 22º - O Clube ausente será punido com prejuízo da pontuação e multa conforme regulamento do torneio, e se forem ambos os ausentes sofrerão as mesmas punições.

§ Único – O Clube que não comparecer com as duplas restantes após a primeira partida, será punido com a multa conforme exposto no regulamento do torneio, por dupla ausente.

Art. 23º - Em todos os campeonatos, torneios e jogos sob supervisão, participação ou colaboração da FPT, independentemente do tipo de quadra, o reserva da dupla somente assinará a súmula no momento da substituição, mesmo que não esteja presente no início da partida.

Art. 24º - Todos os atletas participantes dos campeonatos e torneios serão ranqueados, será sempre observado pela FPT o posicionamento do Ranking de cada atleta, sendo que o mesmo será obrigatoriamente respeitado, ficando vetada a participação de atletas em outras categorias, salvo se estiver inserida autorização no regulamento.

Art. 25º - Em qualquer campeonato ou torneio, serão premiados da 1ª a 4ª colocação.

          § 1º - Se ocorrer empate na contagem coletiva entre dois ou mais (Clubes/ atletas), será adotado o seguinte critério para o desempate:

                   2º) Maior saldo de sets ganhos;

                   3º) Maior saldo de pontos conquistados nos sets disputados.

Art. 26º - Se terminados os jogos de um campeonato ou torneio, dois ou mais atletas ou clubes, estiverem em igualdade de condições na contagem de classificação a decisão será de acordo com o estabelecido no regulamento da competição.

Art. 27º - O Clube ou atleta que, no horário estabelecido para o início das partidas, não estiver presente, perderá os pontos do jogo considerando-se (WO).

§ Único – É lícito ao árbitro realizar, em tais casos, o jogo, se houver motivo de relevância justificando o atraso, o que constará da súmula para ser examinado posteriormente pelo /departamento Técnico da FPT.

Art. 28º - Para todos os campeonatos, torneios ou competições, realizados, serão obedecidas às regras oficiais do tamboréu em vigor, contudo a FPT, reserva o direito de alterá-la desde que definida no regulamento específico do torneio.

Art. 29º - Nenhuma regra será alterada ou introduzida durante a disputa de um campeonato, torneio ou competição.

Art. 30º - É obrigatório o uso de uniforme completo pelas duplas nas competições promovidas pela FPT, salvo quando os atletas formadores de uma dupla forem praticantes em clubes distintos.

Art. 31º - Qualquer torneio que não conste do calendário somente poderá ser efetuado trinta dias depois de cientificados os filiados.

§ Único – Aplica-se o disposto neste artigo para qualquer modificação que, por motivos imperiosos, venham a surgir no calendário a respeito de ordem dos torneios ou competições.

Art. 32º - Somente poderão ser realizados os campeonatos de Tamboréu se houver a inscrição mínima de três Clubes em torneios por equipe e nos  torneios, entre duplas, se houver a inscrição de no mínimo oito duplas.

 Art. 33º - Para maior desenvolvimento do tamboréu, fica permitido aos Clubes, a inscrição de mais de 1 equipe nos Campeonatos e Torneios de Tamboréu constantes do Calendário Esportivo, em todas as categorias.

Art. 34º - Se depois de iniciado o campeonato ou torneio, houve a desistência de um ou mais Clubes ou duplas, ficando com o número inferior ao previsto para a realização do campeonato ou torneio, estes prosseguirão normalmente, restando somente um Clube este será declarado campeão, aplicando-se o disposto para qualquer divisão e categoria.

Art. 35º - Não poderão tomar parte nos campeonatos, torneios ou competições da FPT os filiados em atraso com a tesouraria da Entidade. Portanto o atleta e o clube qual pertença serão automaticamente desclassificados do torneio ou campeonato, sem direito a qualquer recurso, perdendo todos os pontos que porventura houver ganho até a data da sua classificação.

Art. 36º - Os jogos somente serão transferidos com autorização do membro da FPT ou responsável com autorização da presidência da mesma.

§ 1º - O horário do início dos jogos constará do regulamento de cada campeonato, torneio ou competição, podendo haver tolerância desde que prevista.

§ 2º - O regulamento de cada campeonato ou torneio estabelecerá as condições de disputa dos jogos, observado o disposto neste Código.

§ 2º - A tabela dos jogos dos campeonatos ou torneios será dada a conhecer dez dias antes do início das competições.

Art. 37º - Os Campeonatos de Tamboréu poderão ser realizados em mais de um turno, a critério da Diretoria Técnica, que levará em conta o número de inscritos.

 

CAPÍTULO  V  -   TORNEIOS E COMPETIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Art. 38º - Qualquer torneio, jogo ou competição que não seja  Campeonato oficializado pela FPT, previsto neste código, será considerado extraordinário e facultativo aos filiados.

Art. 39º - Os torneios, jogos ou competições extraordinárias poderão ser locais, intermunicipais, interestaduais e internacionais.

Art. 40º - As competições extraordinárias poderão ser promovidas diretamente pela FPT, pelos filiados ou por qualquer outro órgão, vale ressaltar que no transcorrer dos torneios oficiais pela FPT, os atletas participantes do mesmo se desejarem participar de torneios extraordinários e se ausentarem do torneio oficializado será considerado a ausência como WO.

Art. 41º - Caso necessária a participação de atletas ou clubes em torneios extraordinários com algum torneio oficial em andamento será necessária autorização da FPT por escrito para que os participantes não sejam prejudicados. Os pedidos de licença para competições, jogos ou torneios não promovidos pela FPT, deverão ser feitos mediante ofício endereçado ao Presidente, com antecedência mínima de três dias, indicando adversários, datas e locais.

CAPÍTULO  VI  -   INSCRIÇÕES PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E COMPETIÇÕES

Art. 42º - Todo filiado tem direito a se inscrever em qualquer dos campeonatos, torneios ou competições promovidos pela FPT ou Ligas devidamente constituídas, desde que o regulamento de cada esteja inserido às normas estatutárias, leis e códigos da FPT.

Art. 43º - É obrigatória a inscrição dos filiados nos prazos estipulados nos regulamentos, para que possam participar dos campeonatos, torneios, jogos ou competições da FPT.

Art. 44º - As inscrições somente se completarão, após o pagamento da taxa determinada, estando automaticamente cancelada a inscrição de qualquer filiado que não satisfazer tal exigência.

Art. 45º - Os Clubes filiados, deverão proporcionar conforme o calendário e normas estipuladas pela FPT, campeonatos e torneios em suas respectivas quadras.

 

CAPÍTULO  VII  -   LOCAIS DOS JOGOS

 

Art. 46º - As quadras independentemente do tipo de piso  serão vistoriadas por membro da FPT, e somente após aprovação poderão ser utilizadas para os jogos oficiais.

Art. 47º - Caberá ao árbitro da partida e ao representante da FPT examinar a quadra, comprovando ou não as alegações de irregularidades apresentadas por qualquer dos clubes adversários e tomando as medidas cabíveis.

Art. 48º - Nenhum Clube poderá deixar de jogar sob alegação de irregularidade da quadra aprovada pelo árbitro, devendo consignar na súmula o seu protesto, que será examinado posteriormente.

Art. 49º - A partir do início dos jogos, as quadras não poderão sofrer quaisquer alterações.

Art. 50º - Nenhuma partida poderá ser adiada, cancelada por parecer de atletas ou capitães de equipe somente co parecer por escrito em sumula pelo  árbitro, o qual deverá apontar a irregularidade e motivo da alteração.

Art. 51º - Após o início do jogo as bolas somente poderão ser substituídas a critério do árbitro e comum acordo dos responsáveis pelas duplas em quadra.

CAPÍTULO  VIII  -  DA TRANSFERÊNCIA E SUSPENÇÃO DOS JOGOS

 

Art. 52º - Os jogos promovidos pela FPT, somente poderão sofrer transferências por motivo de relevância e a critério da diretoria da FPT.

Art. 53º - Os participantes somente poderão solicitar transferência dos jogos desde que haja comum acordo entre os participantes, porém será imprescindível anuência da FPT para a efetivação da transferência.

§ Único – O Presidente somente atenderá a transferência se esta não promover transtorno de data, e após parecer da Diretoria Técnica da FPT.

Art. 54º - O árbitro e na sua ausência o representante da FPT ou Ligas, são únicas autoridades competentes para, em local, suspender a realização de um jogo.

§ Único – Não constitui motivo de relevância, para efeito de aplicação do presente artigo, contusão de atleta.

 

Art. 55º - A partida não poderá ser realizada se uma das duplas não estiver completa. Se, no transcurso da partida, um dos jogadores abandonar a quadra sem motivo justo e não for desclassificado pelo árbitro, poderá ser substituído pelo reserva, decaindo o direito de um só atleta terminar validamente a partida.

Art. 56º - Quando ocorrer transferência de um jogo será remarcado pelo Departamento Técnico o novo encontro.

          Art. 57º  - Caso haja suspensão de um jogo, após o seu início recomeçará obedecendo-se à contagem ao instante da suspensão, somente podendo reiniciá-la os mesmos atletas, ressalvando-se o direito de indicação de outras autoridades.

Art. 58º - O árbitro e o representante deverão explicar, na súmula, os motivos que determinaram a suspensão do jogo, registrando o escore do momento da suspensão.

Art. 59º - No caso do não comparecimento, no local, do árbitro, ou seu representante, caberá a um representante da FPT o  parecer sobre a transferência do jogo.

Art. 60º - O jogo poderá ser suspenso temporariamente, a critério do árbitro, para solucionar anormalidades ou irregularidades que estejam prejudicando o seu perfeito desenvolvimento.

Art. 61º - Compete ao árbitro a decisão referente a  paralisação da partida para atender reclamação dos capitães das duplas.

Art. 62º - É da competência do árbitro decidir quanto a nova disputa do ponto, quando pairar duvidas nas jogadas.

§ 1º - A falta técnica implicará em anotação no relatório dos motivos que a determinaram, sendo ainda consignado um ponto a favor do adversário.

         § 2º - Compete ao árbitro o critério para aplicação deste artigo.

CAPÍTULO  IX  -   ANULAÇÃO DOS JOGOS

Art. 63º - Os jogos somente poderão ser anulados na forma da Lei ou Regulamentos, quando o árbitro cometer erro de fato ou com base no referido código.

§ 1º - Considera-se erro de direito quando o árbitro por alguma razão descumprir  o disposto nas regras oficiais.

Art. 64º - Não poderá pleitear anulação de jogo a parte que propiciar a irregularidade.

Art. 65º - Perderá o direito a anulação de jogo a seu favor o Clube, ou atleta que abandonar a disputa a não ser por motivo de grande relevância.

Art. 66º - Quando anulado um jogo, o que se realizar em substituição deverá ser efetuado na mesma quadra em que se disputava o anulado, desde que a mesma não seja interditada, a escalação das duplas poderá ser alterada, sendo a competição por equipes ou havendo reserva no torneio de duplas.

          § Único - Todavia, será necessário que o atleta a disputar a nova partida estivesse regularmente inscrito e registrado na ocasião do jogo anulado.

Art. 67º - O jogo será anulado  no caso de prejuízo real que importe no resultado da partida para o filiado vencido.

 

 

CAPÍTULO  X  -   CATEGORIAS

 Art. 68º - A FPT estabelece as categorias:

a)    Infantil até 15 anos;

b)   Categoria “D” – Sem limite de idade;

c)    Categoria “C” – Sem limite de idade;

d)   Categoria “B” – Sem limite de idade;

e)    Categoria “A” – Sem limite de idade;

f)     Feminina  - Sem limite de idade.

 

§ 1º - A categoria “A” será constituída de por até 40 ( quarenta ) atletas, por critério técnico (ranking).

§ 2º - A categoria “B” será constituída de até 60 ( sessenta ) atletas por critério técnico (ranking).

§ 3º - A categoria “C” será constituída de até 100 ( cem ) atletas  por critério técnico (ranking).

§ 4º - A categoria “D”  todos os atletas que não disputaram torneio,  ou atletas com menor índice técnico.

§ 5º - A categoria “F”  atletas do sexo feminino.

 

§ 5º - Havendo inscrição de atleta não constante de pontuação no ranking, a Diretoria da FPT, definirá a Categoria na qual o atleta poderá disputar.

§ ÚNICO – Os atletas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, fica facultado à FPT a escolha da categoria a disputar.

 

         Art. 69º - Após cada campeonato, torneio ou competição a FPT disponibilizará  o Ranking devidamente atualizado.

                   § 1º – As alterações dos atletas situados na classificação prevista nos parágrafos 1º, 2º , 3º e 4º  do artigo anterior será anual, realizada sempre no início de cada ano.

§ 2º - Se houver empate na pontuação entre dois ou mais atletas nas últimas classificações de cada categoria, que ultrapasse o número previsto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 68, os mesmos serão mantidos na categoria superior.

§ 3º - Nenhum atleta  será rebaixado de sua categoria se não houver disputado minimamente 50% das competições realizadas pela FPT, que valham pontuação no ranking.

§ 4º - Serão rebaixados da categoria “ A “, para a categoria “ B “, os dois atletas com menor pontuação no ranking.

§ 5º - Serão rebaixados da categoria “ B “, para  a categoria “ C “, os quatro atletas com menor pontuação no ranking.

§ 6º - Serão rebaixados da categoria “ C “, para a categoria “ D “, os seis atletas com a menor pontuação no ranking

§ 7º  - Subirão para a categoria “ A “, os dois primeiros colocados no ranking da categoria “ B “..

§ 8º .-Subirão para a categoria “ B “, os quatro primeiros colocados da categoria “C “.

§ 9º  - Subirão para a categoria “ C “, os seis primeiros colocados da categoria “ D “.

          Art. 70º - Para a categoria infantil, prevalecerá à idade do atleta ao início de cada ano.

         Art. 71º - É facultado ao atleta, inscrever-se em sua categoria ou em categoria superior, no início de cada ano, ressalta-se que, não mais poderá retroagir de categoria.

         Art. 71º - É facultado ao atleta, inscrever-se em sua categoria ou em categoria superior, , ressaltado que a FPT poderá vetar por motivos técnicos em categoria superior.

Art. 72º - Os atletas poderão mudar de categoria depois de iniciado o campeonato em que estiver inscrito, desde que não tenha disputado nenhum jogo e com aval da comissão Técnica da FPT.

Art. 72º - Os atletas poderão mudar de categoria depois de iniciado o campeonato em que estiver inscrito com aval da comissão Técnica da FPT.

         Art. 73º - Fica liberada a inscrição nas categorias acima e com parceiros de outras categorias ou clubes quando tratar-se de torneios interduplas, porém a cada atleta será computado os pontos dentro da categoria em que seja integrante.

         Art. 73º - Fica liberada a inscrição nas categorias acima e com parceiros de outras categorias ou clubes quando tratar-se de torneios interduplas, porém a cada atleta será computado os pontos dentro da categoria em que seja integrante.

          Art. 74º - Após o termino de cada campeonato, torneio ou competição, será elaborado    o boletim do ranking.

                      § 1º - A promoção ou rebaixamento dos atletas, será realizado 2 vezes por ano no mínimo ou a critério da comissão Técnica.

                      § 2º - Em caso de inscrição de um atleta em categoria inferior, e sendo veri- ficado sua condição técnica superior a de sua categoria, o mesmo poderá ter sua categoria alterada já no próprio evento.

                      § 3º - É facultado a FPT, alterar a categoria do atleta em conformidade com o nível técnico.

CAPÍTULO  XI  -   ATUAÇÃO E  CONDIÇÕES DE JOGO

Art. 75º - A atuação dos atletas  em jogo deve ser exemplo de esportividade, por respeito ao árbitro, as autoridades, aos adversários e ao público, tudo objetivando êxito esportivo da equipe que defender.

Art. 76º - O atleta com sua situação regularizada junta a FPT, terá condição de jogo a partir da entrada do ofício de inscrição na secretaria da mesma.

§ Único – O Clube ficando responsável pela regularização do atleta e utilizá-lo em algum evento sem a aprovação definitiva, correrá por sua conta o risco os possíveis prejuízos.

Art. 77º - Somente terá condição de jogo o atleta que:

a)    estiver com registro regularizado,

b)   estiver com a  inscrição válida,

c)    não estiver cumprindo pena na FPT.

 

          Art. 78º - Para direito de recurso fica estipulado prazo máximo de 15 dias após a realização do jogo.

 

 

CAPÍTULO  XII  -   RANKING

 

         Art. 79º - Serão ranqueados todos os atletas registrados e que participem dos campeonatos e torneios constantes do calendário esportivo da FPT e Ligas.

         Art. 80º - Todo atleta que disputar qualquer campeonato ou torneio em categoria superior, será ranqueado em sua própria categoria conforme exposto abaixo:

        

        Categoria Infantil:

a)    Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 2 pontos;

b)   Campeonato Estadual, com 3 pontos;

c)    Jogos Entre Seleções, com 3 pontos.

        Categoria Feminina:

a)  Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 2 pontos;

b)  Campeonato Estadual, com 3 pontos;

c)  Jogos Entre Seleções, com 3 pontos.

        Categoria “D”:

a)  Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 2 pontos;

b)  Campeonato Estadual, com 3 pontos;

c)  Jogos Entre Seleções, com 3 pontos.

Categoria “C”

a)    Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 3 pontos;

b)   Campeonato Estadual, com 4 pontos;

c)    Jogos Entre Seleções, com 4 pontos.

Categoria “B”

a)  Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 5 pontos;

b)  Campeonato Estadual, com 6 pontos;

c)  Jogos Entre Seleções, com 6 pontos.

Categoria “A”

a)  Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 7 pontos;

b)  Campeonato Estadual, com 8 pontos;

c)  Jogos Entre Seleções, com 8 pontos.        

                   § Único – Em todas as categorias os atletas que participarem efetivamente de cada partida na equipe vencedora, independente do atleta ter sido vencedor ou não na partida que disputou, terão a seguinte bonificação:

                            a)  Campeonato/Torneio elaborado por Ligas, com 1 ponto;

b)  Campeonato Estadual, com 2 pontos;

c)  Jogos Entre Seleções, com 2 pontos.

 

Art. 81º - Nos Campeonatos Brasileiros e Copas com valor representativo, entre duplas em todas as categorias, os integrantes das duplas vencedoras de cada partida, serão contemplados com a seguinte pontuação:

         Categoria Infantil

                   a)  Copa Brasileira de Tamboréu, com 4 pontos;

b)   Outras Copas, com 2 pontos.

Categoria Feminina

                   a)  Copa Brasileira de Tamboréu, com 4 pontos;

b)   Outras Copas, com 2 pontos.

Categoria “D”

                   a)  Copa Brasileira de Tamboréu, com 4 pontos;

b)   Outras Copas, com 2 pontos.

Categoria “C”

                   a)  Copa Brasileira de Tamboréu, com 5 pontos;

b)   Outras Copas, com 3 pontos.

Categoria “B”

                   a)  Copa Brasileira de Tamboréu, com 7 pontos;

b)   Outras Copas, com 4 pontos.

Categoria “A”

                   a)  Copa Brasileira de Tamboréu, com 9 pontos;

b)   Outras Copas, com 6 pontos.

§ Único – Em todas as categorias as duplas campeã e vice-campeã receberão a seguinte bonificação:

Categoria Infantil:

a)    Campeonatos/Torneios elaborado por Ligas, campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos;

b)   Copa Brasileira de Tamboréu, campeã 6 pontos, vice-campeã 3 pontos;

c)    Outras Copas, dupla campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos.

Categoria Feminina:

a) Campeonatos/Torneios elaborados por Ligas, campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos;

b)  Copa Brasileira de Tamboréu, campeã 6 pontos, vice-campeã 3 pontos;

c)  Outras Copas, dupla campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos.

Categoria “D”:

a) Campeonatos/Torneios elaborados por Ligas, campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos;

b) Copa Brasileira de Tamboréu, campeã 6 pontos, vice-campeã 3 pontos;

c)  Outras Copas, dupla campeã 4 pontos, vice-campeã 2 pontos.

Categoria “C”:

a) Campeonatos/Torneios elaborados por Ligas campeã 5 pontos, vice-campeã 3 pontos;

b) Copa Brasileira de Tamboréu, campeã 8 pontos, vice-campeã 4 pontos;

c) Outras Copas, dupla campeã 5 pontos, vice-campeã 3 pontos.

Categoria “B”:

a) Campeonatos/Torneios elaborados por Ligas campeã 6 pontos, vice-campeã 4 pontos;

b) Copa Brasileira de Tamboréu, campeã 8 pontos, vice-campeã 4 pontos;

c)  Outras Copas, dupla campeã 5 pontos, vice-campeã 3 pontos.

Categoria “A”:

a) Campeonatos/Torneios elaborados por Ligas campeã 8 pontos, vice-campeã 5 pontos;

b) Copa Brasileira de Tamboréu, campeã 12 pontos, vice-campeã 6 pontos;

c)  Outras Copas, dupla campeã 8 pontos, vice-campeã 5 pontos.

Art. 82º - Em todos os campeonatos ou torneios o terceiro integrante da dupla ou reserva, somente será pontuado no ranking se tiver participado efetivamente da partida.

         Art. 83º - O Ranking Estadual de Tamboréu será anual, zerando no início de cada ano, porém para o primeiro campeonato ou torneio do ano, obedecerá a pontuação final do ano anterior para efeito de cabeça de chave e composição das chaves.

         Art. 84º - Os atletas ranqueados que tiverem seus registros cassados por portaria da Presidência serão eliminados do ranking.

         Art. 85º - Os atletas ranqueados que no final de cada ano estiverem classificados em 1º lugar no ranking de cada categoria, serão premiados pela FPT.

CAPÍTULO  XIII  -   REPRESENTANTES

 

Art. 86º - A Diretoria da FPT deverá fazer-se representar em todos os jogos que promova, por pessoas que serão indicadas para esse fim.

         § 1º - Todos os Diretores já são automaticamente representantes.

§ 2º - Anualmente poderá ser reformulado novo quadro de representantes a critério da Diretoria.

         Art. 87º - Os relatórios dos representantes deverão dar entrada na FPT no primeiro dia útil após o jogo.

         Art. 88º - Compete aos representantes:

a)    Fazer conhecer a FPT todos os detalhes disciplinares do jogo;

b)   Mencionar o horário de início e término do jogo;

c)    Relatar todas as denúncias oferecidas contra autoridades;

d)   Discriminar as faltas disciplinares cometidas pelos atletas, ou qualquer integrante dos Clubes participantes;

e)    Anotar os protestos feitos na súmula do jogo.

         Art. 89º - Havendo substituição de representantes, fato somente por motivo de força maior, o seu substituto relatará as ocorrências a partir da substituição.

§ Único – Compete a um Diretor da LST indicar o substituto do representante e na ausência daquele, os participantes de comum acordo, escolherão o novo representante.

          Art. 90º - Os clubes anfitriões serão responsáveis em atendimento aos representantes da FPT, para a boa desenvoltura do evente.

CAPÍTULO XIV  -  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

         Art. 91º - O presente Código Esportivo aprovado em Assembléia Geral Ordinária, realizada em 24 de março de 2007, entra em vigor na data da sua aprovação, obrigando-se todos os clubes e atletas filiados ao seu cumprimento e somente poderá ser alterado em Assembléia Geral Ordinária de cada ano, devendo constar obrigatoriamente um item alusivo na Ordem do Dia.

WILSON ANDRADE 
  Vice Presidente da FPT (2007-2008)

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